67m2 de frenteDe acordo com os extratos do PDM o terreno encontra-se classificado na carta de ordenamento como Espao de Atividades Econmicas e Espao Agrcola.O Espao de Atividades Econmicas so admitidos usos de atividade ligados aos setores industrial, de armazenagem, logstica, comrcio e servios, bem como estabelecimentos hoteleiros e equipamentos de apoio.O ndice Mximo de Utilizao do Solo de 1.0, o ndice Mximo Volumtrico de 7.0 m3/m2 e o ndice Mximo de Impermeabilizao de 80%. O recuo dominante e a altura das fachadas devem respeitar os parmetros dominantes da envolvente.Os Espaos Agrcolas integram as manchas agrcolas de elevada fertilidade, integradas na RAN, bem como os solos de aptido marginal envolventes e que, globalmente, se destinam, preferencialmente, manuteno e desenvolvimento do potencial produtivo.
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