Reference: ZAZY-T99485. Terreno Rstico com 5.900 m junto a Ribeira Excelente oportunidade para investimento agrcola ou florestal! Este terreno rstico com 5.900 m, classificado como Espao Agrcola e Florestal de Produo, oferece um enquadramento natural privilegiado e grande potencial de utilizao. O terreno confina com uma ribeira de caudal permanente, garantindo acesso gua durante todo o ano uma mais-valia para cultivo, plantao ou outro tipo de explorao rural sustentvel. Alm disso, existe a possibilidade de adquirir um terreno vizinho com 1, 6920(ha), que inclui uma runa no registada, ideal para quem procura um projeto de reabilitao ou deseja ampliar a rea disponvel. Situado a poucos minutos do centro da Vila de Arganil, este imvel combina tranquilidade e acessibilidade, sendo perfeito tanto para uso pessoal como para projetos de natureza agrcola ou ecolgica. Caractersticas principais: - rea total: 5.900 m - Solo classificado para produo agrcola e florestal - Ribeira com gua todo o ano - Possibilidade de expanso com terreno anexo de 1, 6920(ha) com runa Localizao privilegiada, junto Vila de Arganil No perca esta oportunidade de adquirir um pedao de natureza com excelente potencial! PDM ARGANIL: SECO III Espaos Agrcolas Artigo 25. 3 Nos Espaos Agrcolas admitem-se as seguintes ocupaes e utilizaes: a) Anexos Agrcolas e Pecurios de apoio atividade na parcela e muros de vedao; b) Instalaes agropecurias, pecurias ou outras compatveis com estes espaos e desde que a sua localizao diste pelo menos, 200 metros do limite do permetro urbano; c) Habitao Unifamiliar, para residncia do agricultor ou proprietrio; d) Equipamentos ou Infraestruturas que pela sua natureza no se possam localizar em solo urbano, nomeadamente ETARs, Ecocentros ou Subestaes ou outras; e) Empreendimentos Tursticos Isolados e Ncleos de Desenvolvimento Turstico que assegurem uma adequada insero na morfologia do terreno e garantam a preservao das vistas; f) Explorao de Recursos Geolgicos do domnio pblico do Estado nos espaos identificados na Planta de Ordenamento Classificao e Qualificao do Solo, como rea Potencial. SECO IV Espaos Florestais Artigo 28. 2 Nos espaos florestais so admissveis: a) Anexos Florestais e Agrcolas; b) Habitao Unifamiliar para residncia do silvicultor ou proprietrio; c) Equipamentos e Infraestruturas territoriais que pela sua natureza e dimenso no se possam localizar em solo urbano, nomeadamente, ETARs, Ecocentros ou Subestaes; d) Empreendimentos Tursticos Isolados e Ncleos de Desenvolvimento Turstico que assegurem a adequada insero na morfologia do terreno e garantam a preservao das vistas; #ref: 142511
Consulta por correo electrónico a IAD Portugal, SA
Inmueble ID: 310099725202
Original Inmueble ID: ARKDI-7757433547643782301